O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2° do art. 6°do Decreto n° 46.679, de 19 de dezembro de 2014, e o disposto no art. 10 do Decreto n° 47.461, de 30 de julho de 2018:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 10, 15, 18 e 23 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 605, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
