DOE de 06/12/2018
Modifica o Decreto n° 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica acrescentado item ao Anexo Único (“APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
| ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
| (…) | (…) | (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) | (…) |
| 303.10 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 045/15, de 19/08/2015 |
Estabelece tratamento diferenciado aos microprodutores rurais |
IN 045/98,Título I,Capítulo XXIV, Seção 1.0 | 21/08/2015 | 11/08/2015 | – |
