DOE de 06/12/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 8, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5004 – Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| “3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola | 3002.10.39″ |
| “96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco/ampola 3003.39.11/3004.39.11″ | 3003.39.11/3004.39.11″ |
| Somatropina – 12 UI – injetável – por frasco/ampola | ||||
| Somatropina – 15 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 16 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 18 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 24 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 30 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
