DOE de 06/12/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5002 – No Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
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ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
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“VII |
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 |
01/01/2019″ |
b) acrescenta o item IX, conforme segue:
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ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
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“IX |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2020″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
