DOE de 06/12/2018
Altera a Lei n° 3.977, de 04 de Outubro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, em copos descartáveis, da respectiva capacidade de mililitros estampados e visíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 3.977, de 04 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. (NR)”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
