DOE de 05/12/2018
Declara cancelamento de inscrição estadual.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 66 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, na Resolução SER n° 038, de 18.07.2003, na Portaria SUFIS n° 210/2018 e o constante do Processo n° E-04/008/313/2017, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantidos ao contribuinte a ampla defesa e o direito ao contraditório,
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar a inscrição estadual, abaixo indicada, em razão do enquadramento do contribuinte no inciso III do art. 44-B da Lei n° 2.657/96, c/c o art. 60, incisos I e III do Anexo I da Parte II da Resolução n° 720/2014.
Razão Social: L C LIMA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ME
CNPJ: 12.166.109/0001-82
Inscrição Estadual: 79.101.494
Endereço: AVN CESARIO DE MELO 4050 LOJA A, CAMPO GRANDE – Rio de Janeiro – RJ.
Data dos efeitos do cancelamento: 07/07/2010, conforme art. 61, § 4°, inciso I do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 2° Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte acima relacionado, a partir da respectiva data de início dos efeitos do cancelamento da inscrição estadual, conforme o disposto no Inciso XVI, do art. 24, do livro VI, do Decreto n° 27.427/2000.
Art. 3° O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.
Parágrafo Único – Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
