DOE de 05/12/2018
Declara cancelamento de inscrição estadual.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 66 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, na Resolução SER n° 038, de 18.07.2003, na Portaria SAF n° 2.177 de 12 de dezembro de 2016 e o constante do Processo n° E-04/031/777/2016, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantidos ao contribuinte a ampla defesa e o direito ao contraditório,
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar a inscrição estadual, abaixo indicada, em razão do enquadramento do contribuinte no Inciso III do art. 44-B da Lei n° 2.657/96, c/c o art. 60, inciso III do Anexo I da Parte II da Resolução n° 720/2014.
Razão Social: COREAÇO COMÉRCIO DE RESÍDUOS E AÇOS LTDA ME
CNPJ: 23.464.907/0001-07
Inscrição Estadual: 87.028.615
Endereço: Trv. Manoel Romão, 98 – Cantagalo – Três Rios – RJ – CEP 25.805-210.
Data efeito do cancelamento: 14/10/2015, conforme art. 61, § 4°, inciso I do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 2° Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, acima relacionado, a partir da respectiva data de início dos efeitos do cancelamento da inscrição estadual, conforme o disposto no inciso XVI, do art. 24, do livro VI, do Decreto n° 27.427/2000.
Art. 3° O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.
Parágrafo Único – Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
