DOM de 30/11/2018
Altera o Decreto n° 12.332, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei n° 9.145, de 12 de janeiro de 2006, e contém outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.145, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1°, 3° e 6° do art. 1° do Decreto n° 12.332, de 21 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação e fica o referido artigo acrescido do § 7°:
“Art. 1° (…)
§ 1° Os prestadores de serviços de que trata o caput deverão informar no documento fiscal emitido o valor do serviço e o valor do desconto incondicionado, correspondente à isenção do ISSQN, calculado pela aplicação da alíquota do imposto que incidiria sobre a operação se não fosse a isenção, e, ainda, o valor líquido recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, como requisito para a isenção de que trata a Lei n° 9.145, de 2006.
(…)
§ 3° Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo informarão à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES -, o valor dos serviços tomados apurado na forma do § 1°.
(…)
§ 6° Para fins de aplicação da isenção de que trata o caput, os órgão e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo farão incluir cláusulas específicas nos editais de licitação, de forma a orientar os licitantes a fazerem constar de suas propostas comerciais o valor do serviço sem se considerar a isenção do ISSQN, cujo valor respectivo deverá ser igualmente informado como desconto incondicionado a ser concedido no caso da contratação, sem prejuízo do disposto no § 1°.
§ 7° O disposto neste artigo aplica-se também às contratações de serviços procedidas mediante parcerias público-privadas nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.”.
Art. 2° O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos atos relacionados com o pagamento dos serviços cujos contratos de prestação de serviços encontrem-se em execução no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
