DOM de 11/10/2018
Revoga a Portaria 43/2015 e dispõe sobre a transitoriedade para aplicação da terceira edição da Norma Brasileira 9050, publicada em 11 de setembro de 2015, em aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de Alvarás de Localização e Funcionamento no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o Decreto Federal 9.296, de 01 de março de 2018 que regulamenta o artigo 45 Lei n° 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Portaria n° 10, de 09 de março de 2012, da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, que criou o Grupo de Trabalho com o objetivo de promover, através de Decisões, a normatização de procedimentos relacionados promoção da acessibilidade, dentre outros;
CONSIDERANDO as Portarias n° 22, 23, 24, 27, 40 e 41, todas da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, publicadas no ano de 2012, que normatizam, no âmbito municipal, a promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a publicação da Terceira Edição da Norma Brasileira 9050 – ABNT NBR 9050, publicada em 11 de setembro de 2015, com vigência a partir de 11 de outubro de 2015, que alterou alguns critério e parâmetros técnicos, diferentes dos que já estavam definidos pela Segunda Edição, vigente desde 2004 (NBR 9050/2004);
CONSIDERANDO que o prefácio da NBR 9050/2015 dispõe que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos e, nestes casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma, independentemente de sua data de entrada em vigor;
CONSIDERANDO o Parecer n° 2010/2015, de 01 de dezembro de 2015, da Procuradoria Geral do Município de Vitória, devidamente homologado, proferido nos autos do Processo n° 7699041/2015;
RESOLVE:
Art. 1° Os processos protocolados até 10 de outubro de 2015, objetivando a emissão de Alvará de Aprovação para Projeto de Edificação Nova, Reforma ou Regularização, que necessitem de atendimento às normas para promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , deverão ser analisados de acordo com a Segunda Edição da Norma Brasileira 9050, de 31 de maio de 2004.
Art. 2° Para concessão de Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimento ou atividade localizado em edificação aprovada e licenciada com base na NBR 2004, deverá ser observado atendimento às regras da NBR 2004, independente da data do protocolo do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3° Para os casos de hotéis e similares enquadrados nos termos dos artigos 1° e 2° desta Portaria, deverá ser observado ainda o estabelecido no artigo 45 da Lei Federal 13.146/2015 e no Decreto Federal n° 9296/2018.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, em 03 de agosto de 2018.
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
