DOE de 16/10/2018
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2017, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo a cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 1°, § 2° da Lei 10.723, de 30 de novembro de 2017.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto cultural, obedecerão ao limite de R$ 28.351.294,84, correspondente a 0,50% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
