DOE de 19/10/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, publicada em 26/02/18 e transitada em julgado em 13/03/18, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4993 – No inciso II do artigo 11, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
“NOTA – O disposto neste inciso aplica-se também às saídas de livros eletrônicos (“e-books”), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
