DODF de 11/10/2018
Altera o Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, e o Decreto n° 34.982, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5°, inciso IV, da Lei n° 3.804, de 08 de fevereiro de 2006 e no art. 3°, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 3.830, de 14 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14, § 7°, do Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. …………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………..
§ 7° O disposto nos incisos I e II do caput e no § 2° não se aplica na transmissão de bens imóveis e respectivos direitos a compor o patrimônio das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (NR)”
Art. 2° O art. 9°, § 5°, inciso I, do Decreto n° 34.982, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………..
§ 5°…………………………………………………………………………………………………..
I – na transmissão causa mortis ou doação de bens a compor o patrimônio das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (NR)”
……………………………………………………………………………………………………….”
Art. 3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
