DOE de 24/08/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4965 – No inciso II do art. 26-A do Livro II:
a) é dada nova redação ao número 2 da alínea “e”, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“2 – a partir de 1° de janeiro de 2020, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;”
b) é dada nova redação à alínea “h”, conforme segue:
“h) a partir de 1° de janeiro de 2020, em todas as operações efetuadas por produtor rural.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.