DOE de 03/08/2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 152/2018
Redação atual:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 3.916/2002.
Isenção (prazo até 13/08/2012); Redução de alíquota (prazo até 13/08/2022).
Redação que passa a viger:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei n° 3.916/2002.
Isenção; Redução de Alíquota.
Prazo até 12/08/2012 para Isenção; Prazo de 13/08/2012 até 12/08/2022 para Redução de Alíquota.
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei n° 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2018
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei n° 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032.
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto n° 44.615/2014.
Crédito Presumido (art. 4° – prazo até 01/03/2016); Crédito Presumido (art. 3°, I – prazo até 01/03/2024); Diferimento (prazo até 01/03/2024); Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).
Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto n° 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art.4°; Prazo até 29/02/2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3°; Prazo até 01/03/2024 para Diferimento; Prazo até 01/03/2024 para Redução de Base de Cálculo.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei n° 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ n° 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/02/2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei n° 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução n° 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 31/01/2065.
ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT n° 152/2018.
Concessionária de Energia Elétrica – autoconsumo de energia elétrica.
Resolução n° 1.607/1989.
Diferimento.
Prazo indeterminado.