PORTARIA SEFAZ/SUT N° 748, DE 31 DE JULHO DE 2025
(DOE de 04.08.2025)
Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/028280/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 360,0000
II – café conillon: US$ 222,5000
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
