(DOE de 13/12/2012)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.7.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1º a 31.12.2013, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF Nº 003, de 14.1.11.
Art. 2º Para o exercício de 2013, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I – o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º, VI, da Portaria SF Nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15.1.2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 31.1.2013; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.1.2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 15.2.2013 e, assim, sucessivamente; e
II – a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1º.11.2012 a 31.12.2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
