DOE de 05/07/2018
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, em 6 de julho de 2018, dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que, no dia 6 de julho de 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, será das 8h às 13h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2° Cumpre aos Secretários de Estado e dirigentes, nas respectivas áreas de atuação, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, bem como a integral preservação e execução dos serviços considerados essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil
