DOM de 05/07/2018
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 13 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°……………..
………………………..
§ 1° Os requerimentos de que trata este artigo estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/ccm.
………………………..” (NR)
“Art. 2° A transmissão dos requerimentos de inscrição e atualização cadastral pela Internet gerará um protocolo, válido por 60 (sessenta) dias, que deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os seguintes documentos:
I – se o signatário for o próprio contribuinte: original do documento de identidade, com foto, válido no território nacional, e seu Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando não houver reconhecimento de firma no protocolo de inscrição ou alteração;
II – se o signatário for procurador: procuração com firma reconhecida do contribuinte ou seu representante legal, com validade de até 1 (um) ano, e poderes específicos para recebimento e desbloqueio da Senha Web, bem como para atos correlatos à inscrição ou atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, acompanhada de original do documento de identidade do procurador, com foto, válido no território nacional, e seu CPF;
III – se pessoa jurídica, cópia autenticada ou original e cópia simples do instrumento de constituição e de suas alterações posteriores ou Declaração de Empresário – Firma Individual registrados no órgão competente.
…………………………” (NR)
“Art. 3° O responsável pela recepção dos documentos relacionados no artigo anterior deverá conferir a autenticidade da assinatura do protocolo, por semelhança, quando não houver firma reconhecida das assinaturas.” (NR)
“Art. 4° O protocolo será validado em até 1 (um) dia útil da seguinte forma:
………………………..
§ 5° Os casos de indeferimento de requerimento de inscrição no CCM poderão ser consultados no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/ccm, por ocasião da solicitação da Ficha de Dados Cadastrais – FDC.” (NR)
“Art. 5° A inscrição no CCM não será efetivada na conformidade do artigo 4° quando ocorrer duplicidade de CPF ou CNPJ, hipótese em que o requerimento de inscrição será analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do protocolo.” (NR)
“Art. 6° O pedido de inscrição no CCM deverá ser protocolado diretamente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, localizado na Praça do Patriarca n° 69, e autuado na forma de processo administrativo, quando efetuado após 4 (quatro) anos ou mais do início da atividade do contribuinte.” (NR)
“Art. 7° O pedido de atualização de dados cadastrais no CCM deverá ser protocolado diretamente no CAF e autuado na forma de processo administrativo, nos seguintes casos:
………………………..” (NR)
“Art. 9° Os pedidos formulados via processo administrativo serão analisados pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
“Art. 12. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, a qualquer tempo, promover, de ofício, inscrição no CCM, bem como alteração ou cancelamento da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 1° Nos casos em que ocorrer, de ofício, alteração no CCM, o Diretor da Divisão de Cadastro Contribuintes Mobiliários – DICAM fará publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”, a relação das inscrições que sofreram alteração.
………………………..” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o artigo 1°-A à Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 2013, na seguinte conformidade:
“Art. 1°-A. Para fins desta instrução normativa, serão considerados documentos de identidade, com foto, válidos no território nacional:
I – Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e CPF;
II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
III – carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.);
IV – passaporte;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.” (NR)
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
