DOE de 05/07/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n° 82095280,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.220, com a seguinte redação:
“Art. 1.220. O imposto incidente sobre as operações realizadas de 18 a 20 de setembro de 2018, na Super Feira Acaps Panshow, deverá ser recolhido até o dia 17 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 40/18).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de julho de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
