Comunica aos atacadistas detentores de Termos de Acordo nos moldes do Decreto n° 23.873/2006, a tributação dos produtos relacionados nas Tabelas II, III e IV do Anexo IX do RICMS/2002, que foram revogadas pelo Decreto n° 30.990/2018.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,
COMUNICA aos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores de Termos de Acordo nos moldes do Decreto n° 23.873/2006, que as Tabelas II, III e IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, foram revogadas pelo Decreto n° 30.990/2018, com vigência em 22/03/2018. A partir dessa data a tributação dos produtos relacionados nas respectivas Tabelas revogadas deve considerar aqueles constantes do Anexo XIV e dos itens 23.0 a 25.0, 39.0, 40.0, 48.0, 49.0 a 51.0, 58.0 e 63.0 do Anexo XIX, do Convênio ICMS 52/2017, para efeitos de fruição do benefício.
Aracaju, 10 de maio de 2018.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária
