DOM de 29/06/2018
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 704, de 21 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O § 1° do Art. 2° da Lei Complementar n° 704, de 21 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………
§ 1° O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 28 de Dezembro de 2018”. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto da Procuradoria
