DOE de 28/06/2018
Decreta ponto facultativo no dia 2 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira) em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
