DOE de 29/06/2018
Estabelece horário excepcional de funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), em razão do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2° Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 3° O horário do expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no período de 03 a 12 de julho de 2018 será antecipado em uma hora para compensação da carga horária correspondente ao dia 02 de julho de 2018.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
