DOE de 28/06/2018
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° da Lei n° 10.669, de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de junho de 2019 o prazo instituído pelo art. 1° da Lei n° 10.669, de 02 de junho de 2017, para exercício da opção prevista no inciso III do art. 4° do Decreto n° 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, nos termos da Lei n° 10.367, de 20 de maio de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
