DOE de 21/06/2018
Decreta ponto facultativo no dia 22 de junho de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2018.
Art. 2° Fica sem efeito o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 22.909, de 5 junho de 2018, que estabeleceu o horário do expediente do dia 22 de junho de 2018, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
