DOE de 11/06/2018
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do Poder Público Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987, no Decreto Estadual n° 4.896, de 26 de agosto de 2016 e
CONSIDERANDO o evento esportivo da Copa do Mundo FIFA 2018, a Portaria n° 143 do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento e Gestão, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, n° 105, de 04 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, por determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, em caráter excepcional, e de observância facultativa para os servidores, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2018.
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
