(DOE de 13/12/2012)
Modifica o Decreto nº 49.770, de 31 de outubro de 2012, que estabelece regras e procedimentos para organização e o funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – No Decreto nº 49.770, de 31/10/2012, ficam revogados os arts. 9° e 10, e é dada nova redação aos arts. 6° a 8°, conforme segue:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício
ODAIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa, Adjunta
