(DOE de 13/12/2012)
Altera o Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012, que instituiu o Programa ” EM DIA 2012″ para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – O § 3° do art. 7° do Decreto nº 49.714, de 18/10/12, passa a vigorar co, a seguinte redação:
” § 3° As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na unidade da Receita Estadual até 14 de dezembro de 2012.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício
ODAIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa, Adjunta
