DOM de 30/05/2018
Prorroga o prazo da obrigatoriedade de emissão de Bilhetes/Ingresso Eletrônico – BE, de que trata a Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 08/2018 BE, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e no art. 20 do Decreto n° 29.452, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 3 de julho de 2018, a obrigatoriedade da emissão de Bilhetes/Ingresso Eletrônico – BE, de que trata aInstrução Normativa SEFAZ/DRM n° 08/2018, para viabilizar a adaptação dos sistemas dos agentes emissores de bilhetes eletrônicos ao Portal Bilhete Eletrônico – Portal BE.
Art. 2° Enquanto não houver a emissão de BE, os eventos deverão ser cadastrados no Portal BE e o contribuinte emitirá uma NFS-e contra diversos, por evento e por mês, conforme disposto no art. 6° da Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 08/2018.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIAPL DA FAZENDA, em 28 de maio de 2018
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
(*) Retificado no DOM de 30.05.2018, por ter saído com incorreções no original
