DOE de 31/05/2018
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 1° de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, daConstituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 1° junho de 2018 (sexta-feira).
Art. 2° Terá o funcionamento normal aqueles órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de maio de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
