DOE de 30/05/2018
Altera a Resolução n° 222, de 16 de fevereiro de 2018, que define tipos processuais que passarão a ser autuados e tramitados pelo sistema eletrônico de informações (SEI-RJ)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto N° 46.212 e o disposto no Processo n° E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XIII e o § 12 do art. 1° da Resolução n° 222, de 16 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1° …………………
……………………………
XIII – Pagamento de Despesas de Serviços Contratados.
…………………………….
§ 12 – O processo administrativo previsto no inciso XIII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados anteriormente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
