DOE de 17/05/2018
Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 24 de março, como o dia estadual do gerontólogo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Gerontólogo a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
DIA 24 DE MARÇO – DIA DO GERONTÓLOGO.
(…) (NR)”
Art. 3° O dia Estadual do Gerontólogo tem os seguintes objetivos:
I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio dos profissionais Gerontólogos junto ao público alvo;
II – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a necessidade e importância desses profissionais.
Art. 4° As atividades em comemoração a este Dia serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
