DOE de 16/05/2018
Dispõe sobre o uso prioritário de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro darão prioridade ao uso de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.
Parágrafo Único. O Poder Executivo promoverá campanhas para estimular o uso de utensílios reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
