DOE de 14/05/2018
Modifica a Resolução SEFAZ n° 222/2018, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (SEI-RJ)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.212 e o disposto no Processo n° E-04/120/207/2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SEFAZ n° 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VII; VIII; IX;X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVI; XVII; XVIII; XIX; e XX; revogado seu Parágrafo Único e acrescentando-lhe os § 1°; 2°; 3°; 4°; 5°;6°; 7°; 8°; 9°; 10; 11; 12; 13; 14 e 15.
“Art. 1° ….
…..
VII – Migração de Processos Administrativos para o SEI-RJ;
VIII – Ressarcimento de ICMS / Substituição Tributária;
IX – Consulta Tributária;
X – Conceder Regimes Especiais;
XI – Restituição de Indébito Tributário;
XII – Aproveitamento Extemporâneo de Crédito de ICMS;
XIII – Realizar Pagamento a Fornecedores;
XIV – Concessão de Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;
XV – Auxílio Funeral;
XVI – Remoção de Servidor;
XVII – Pagamento a Concessionárias;
XVIII – Monitoramento de Contraprestações Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual;
XIX – Monitoramento de Contraprestações não Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual; e
XX – Cessão de uso de Imóvel Estadual.
§ 1° Fica a unidade responsável pelo processo previsto no inciso VI autorizada a digitalizar processos abertos em meio físico seguindo as orientações emanadas da Subsecretaria de Gestão.
§ 2° Os processos administrativos previsto nos incisos I, III e IV do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 3° Os processos administrativos previstos nos incisos II, V e VI do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir de 01 de março de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 4° As Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 5° Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão e pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir de 15 de abril de 2018 e 30 de maio de 2018, respectivamente, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessas datas.
§ 6° O processo administrativo previsto no inciso VII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 7° O processo administrativo previsto no inciso VIII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 03, 21 de maio na AFE 05 e 28 de maio na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 8° O processo administrativo previsto no inciso IX do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 04, 21 de maio na AFE 03, 28 de maio na AFE 05 e 04 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 9° O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 21 de maio de 2018 na AFE 04, 28 de maio na AFE 03, 04 de junho na AFE 05 e 11 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 10. O processo administrativo previsto no inciso XI do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018 na AFE 04, 04 de junho na AFE 03, 11 de junho na AFE 05 e 18 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 11. O processo administrativo previsto no inciso XII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018 na AFE 04, 11 de junho na AFE 03, 18 de junho na AFE 05 e 25 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 12. O processo administrativo previsto no inciso XIII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 13. Os processos administrativos previstos nos incisos XIV e XV do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 05 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 14. Os processos administrativos previstos nos incisos XVI e XVII do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 19 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 15. Os processos administrativos previstos nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 25 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
Art. 2° Ficam revogados os artigos 2°, 3°, 4° e 5°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
