DOE de 03/05/2018
Altera a Instrução Normativa/UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o acórdão n° 112/2017, da sessão realizada em 04 de setembro de 2017, da Segunda Câmara do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 5° ao art. 5° da Instrução Normativa UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 5° A isenção prevista no inciso VII aplica-se, também, ao veículo de fabricação de país integrante do MERCOSUL.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 23 de abril de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora UNATRI
