A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.461, de 30 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2020, constante no caput do art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – IPVA/2020
FINAL DA PLACA (VEÍCULOS USADOS) |
1ª COTA ATÉ |
2ª COTA ATÉ |
3ª COTA ATÉ |
COTA ÚNICA ATÉ |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 |
31/03 |
30/04 |
29/05 |
31/03 |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
FINAL DA PLACA (VEÍCULOS USADOS) |
PAGAMENTO COTA ÚNICA ATÉ |
||
31/01 |
28/02 |
31/03 |
|
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 |
15% |
10% |
5% |
(…)
Art. 2° Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exercício 2020, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 19 de setembro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI