DOM de 09/05/2018
Altera o Decreto n° 11.245, de 23 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas interessadas em contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 11.245, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 7° (…)
Parágrafo único. Associações, cooperativas ou organizações sociais a que se referem os incisos XX, XXIV e XXVII do art. 24 daLei Federal n° 8.666, de 1993, com mais de um ano de comprovada atividade, poderão, mediante requerimento devidamente justificado e parecer favorável da Unidade Cadastradora, ser dispensadas da apresentação do atestado de desempenho relacionado no inciso VII.”.
Art. 2° Fica revogado o § 6° do art. 17 do Decreto n° 11.245, de 23 de janeiro de 2003.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
