DOE de 09/04/2018
Estabele o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE, de que trata a Lei n° 17.742, de 30 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o § 1° do art. 1° da Lei n° 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.560, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei n° 17.742, de 2013, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE; considerando o “caput” e o § 1° do art. 9° do Decreto n° 8.560, de 2017, que determina competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 2018 e de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o exercício de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 3 de abril de 2018.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
