DOE de 28/03/2018
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente até o dia 29 de março de 2018;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto de 26 de março de 2018 que declarou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 29 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o dia 29 de março de 2018 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 29, 30 e 31 de março de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, de 28 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
