DOE de 15/03/2018
Altera o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro do Dia Estadual da Promoção da Liberdade e do Respeito a todas as Religiões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui, no Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Promoção da Liberdade e do Respeito a todas as Religiões, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.
§ 1° No dia 14 de junho de cada ano deverão ser realizadas ações sociais de informação, inclusão e manifestação religiosa.
§ 2° Por ocasião da data instituída nesta Lei, a ALERJ realizará evento que auxilie na promoção da liberdade e do respeito a todas as religiões.
§ 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO DO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
JUNHO
(…)
Dia 14 – Dia Estadual da Promoção da Liberdade e do Respeito a todas as Religiões.
(…)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
