DOE de 01/02/2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 384-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 384-E ………………………………………………………………………..
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§ 3° ………………………………………………………………………………..
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III – ………………………………………………………………………………….
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b) do Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de 2020;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal – GIAMK, a partir do mês de referência – janeiro de 2020.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1° dia do mês de fevereiro de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DILMA CALDEIRA DE MOURA
Subsecretária da Fazenda
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
