DOE de 01/02/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 246, de 21.12.2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática prevista no Decreto n° 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 246, de 21.12.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o art. 2° para art. 4°:
“Art. 2° Para efeito do disposto no artigo 10 do Decreto n° 44.772, de 2017, relativamente à determinação do valor da mercadoria em estoque, para comercialização ou industrialização, deve-se observar o seguinte: (REN/NR)
I – a quantidade de gipsita, em toneladas, existente em estoque para cada produto, é encontrada multiplicando-se a quantidade do mencionado produto, em sua respectiva unidade de medida, pelo fator de conversão correspondente, conforme previsto no Anexo Único; e (AC)
II – o valor da mercadoria corresponde ao resultado encontrado no inciso I, multiplicado por R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (AC)
Art. 3° O imposto a recolher sobre o estoque é obtido mediante a aplicação do percentual de 30% sobre o valor da mercadoria, calculado na forma do art. 2°, conforme estabelecido no item 2 da alínea “b” do inciso I do artigo 10 do mencionado Decreto n° 44.772, de 2017. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria SF n° 246, de 21.12.2017, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 013/2018
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 246/2017
FATOR DE CONVERSÃO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE GIPSITA EM ESTOQUE
(art. 1°-A, I)
PRODUTO | UNIDADE | FATOR DE CONVERSÃO |
Gipsita | Ton. | 1 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) | Ton. | 1 |
Gesso revestimento / gesso lento | Ton. | 1,25 |
Gesso fundição / gesso rápido a granel | Ton. | 1,25 |
Gesso projetado | Ton. | 0,9375 |
Gesso cola | kg | 0,00125 |
Gesso cerâmico | Ton. | 1,25 |
Placa de gesso 60 x 60 cm / 65 x 65 cm | m² | 0,0174 |
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória) | m² | 0,0568 |
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória) | m² | 0,0758 |
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado | m² | 0,0568 |
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço | m² | 0,0758 |
Bloco de gesso stand 10 mm maciço | m² | 0,1212 |
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço | m² | 0,1212 |