DOE de 15/01/2018
Altera dispositivo do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017, que “Regulamenta a Lei n° 4.069, de 22 maio de 2017”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 15 do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017:
“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de março de 2018.”(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
