DOE de 23/11/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, para criar códigos específicos destinados ao controle de receitas decorrentes da lavratura de Auto de Infração pela falta de recolhimento da Taxa sobre Serviços Notariais ou de Registro – TSNR e da parcela dos emolumentos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC, de que trata a Lei n° 14.642, de 26.4.2012,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita adotados para efeito de controle da arrecadação estadual, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 221/2017
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
| CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO |
| TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TAXA FUSP | |
| ………………………………………… | ………………………………………… |
| 550-4 |
FERC – Fundo Especial do Registro Civil de Pernambuco |
| 670-4 |
TFUSP – Notarial ou de Registro |
