Altera a Portaria GSF n° 245, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria GSF n° 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de janeiro de 2017.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 12 de dezembro de 2017.