Dispõe sobre a operacionalização do atendimento para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários instituído pela Lei n° 7.054, de 06 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.054, de 06 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 17.527, de 06 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a grande procura dos contribuintes para adesão ao programa,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes que comparecerem até 07 de dezembro de 2017 a uma agência de atendimento da Secretaria da Fazenda para adesão ao benefício de que trata a Lei n° 7.054, de 06 de novembro de 2017 e não tiverem o processo concluído deverão ser identificados por meio de senha e retornarem à Secretaria da Fazenda no dia 11 de dezembro de 2017 para a realização dos demais procedimentos necessários para a finalização da adesão ao benefício.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GASEC, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2017.