DOE de 13/12/2017
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO N° 115 – No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao “caput” do § 13, mantida a redação de sua alíneas, conforme segue:
“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
| FINAL DE PLACA | PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO |
| 1 | 02/04/2018 |
| 2 | 04/04/2018 |
| 3 | 06/04/2018 |
| 4 | 09/04/2018 |
| 5 | 11/04/2018 |
| 6 | 13/04/2018 |
| 7 | 16/04/2018 |
| 8 | 18/04/2018 |
| 9 | 20/04/2018 |
| 0 | 23/04/2018 |
