INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 050, de 15 de junho de 2026
(DOE de 18.06.2026)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXVI, fica acrescentado o seguinte contribuinte à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
1.1 – …
| CNPJ (8 primeiros dígitos) |
CONTRIBUINTE | BENEFÍCIOS |
| … | … | … |
| 33.000.167 | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS | RICMS, Livro I, art. 9°, CCII |
| … | … | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
