RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 035, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
DOE de 23/11/2017
Altera a Resolução n° 001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre o recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, constantes do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, conforme disposto no art. 117-A do referido Regulamento,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso V do art. 4°:
“V – informar, mediante processo a ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, os valores do estoque e do imposto apurados, bem como o número de parcelas e seus respectivos valores.”;
II – os incisos II e III do art. 5°:
“II – solicitar os créditos correspondentes, mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS;
III – abater o crédito autorizado pelo DEFIS do ICMS devido nas futuras entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.”;
III – o art. 7°:
“Art. 7° Os casos não disciplinados nesta Resolução serão solucionados pela SEFAZ mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda