COMUNICADO SUPERGEST/SEFAZ N° 005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Comunica o aumento do limite geral do Simples Nacional para R$ 4.800.000,00 e manutenção do limite do ICMS em R$ 3.600.000,00 para efeitos de permanência e enquadramento no regime do Simples Nacional.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,
COMUNICA que, a partir de 1° de janeiro de 2018, o limite geral de enquadramento e permanência no Simples Nacional passa a ser de R$ 4.800.000,00, porém para efeitos de recolhimento do ICMS, o limite estadual permanece em R$ 3.600.000,00, conforme estabelecido pelo art. 13-A da Lei Complementar n° 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n° 155/16.
Aracaju, 12 de dezembro de 2017.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária